top of page

CNH cassada ou suspensa: como volto a dirigir?

  • Foto do escritor: 130 Veículos.
    130 Veículos.
  • 7 de mai. de 2018
  • 4 min de leitura


Ter a CNH cassada ou suspensa certamente não é uma situação agradável e, muitas vezes, os condutores são pegos de surpresa ao serem informados de que seu direito de dirigir está suspenso por um determinado tempo ou até mesmo cassado.

Os transtornos de ter a carteira de habilitação cassada ou suspensa são evidentes, pois interferem diretamente no cotidiano do condutor, principalmente daqueles que utilizam veículo como meio de locomoção.

Porém, a situação é ainda mais complicada para aqueles que utilizam o veículo como meio de trabalho, como taxistas, caminhoneiros, motoristas profissionais e outros que têm suas funções interligadas diretamente ao volante.

Assim, conhecer e entender os motivos que levam a uma suspensão ou cassação de CNH é o primeiro passo para que o condutor não passe por essa situação, que pode lhe ser embaraçosa e prejudicial ao mesmo tempo.

O que pode levar à suspensão ou à cassação de CNH?

Muitos são os motivos e as atitudes que podem levar à retirada do direito de dirigir do condutor.  O primeiro deles, e um dos mais comuns, é a soma, dentro de um período de 12 meses, de 20 pontos ou mais na CNH.

Muitas vezes essa somatória é proveniente de acúmulo de pontos atribuídos por infrações leves, as quais, em alguns casos, o motorista nem lembra ter cometido ou nem sabe que cometeu.

Assim, faz-se necessário lembrar o condutor de que ele deve atentar não apenas para infrações graves ou gravíssimas, mas também para infrações médias e leves.

Outro motivo que leva a perda do direito de dirigir, nesse caso, temporariamente, são as infrações que têm como penalidade, além da pontuação, a suspensão da carteira de motorista.

Dentre essas infrações, classificadas como gravíssimas, estão dirigir sob a influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, disputar corrida não permitida e realizar, com o veículo, manobras consideradas perigosas.

A suspensão é aplicada como punição a condutores que cometem essas infrações pelo fato de serem graves e, dessa forma, prejudicarem seriamente a segurança e a organização do trânsito.

Assim, como podemos ver, a suspensão está incluída no grupo das penalidades que podem ser aplicadas quando uma infração é cometida.

Suspensão e Cassação são a mesma coisa?

Muitos condutores ainda confundem a cassação com a suspensão da CNH, afirmando, muitas vezes, que se tratam de um mesmo processo de impedimento de dirigir. Entretanto, passa por diferentes punições quem tem a CNH cassada e suspensa.

A carteira de habilitação é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos decorrentes de infrações cometidas em sua CNH. Este fato, por si só, já é capaz de retirar do condutor o direito de conduzir qualquer veículo.

Quando o condutor realiza alguma infração que tenha como penalidade prevista o impedimento de conduzir, ele também tem sua carteira de habilitação suspensa. O prazo de suspensão de CNH vai de seis meses a dois anos. Passado o período estabelecido para a suspensão, o condutor pode voltar a dirigir, mas antes deve realizar o curso de reciclagem de habilitação.

A cassação é propriamente a retirada da CNH do condutor, que perde sua habilitação definitivamente e só pode voltar a conduzir depois de 2 anos e somente após realizar novamente todo o processo de habilitação.

A cassação da CNH se dá quando o condutor repete uma das infrações gravíssimas previstas pelo art. 263 II do Código de Trânsito Brasileiro, dentro de um período de 12 meses. Um motorista também tem sua CNH cassada quando é condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Voltar a dirigir depois de ter a CNH cassada exige que sejam realizados procedimentos idênticos aos requeridos pelo processo de primeira habilitação.

Dessa forma, vê-se que a cassação diferencia-se da suspensão por ser uma penalidade muito mais rígida e que exige todo um preparo do condutor para que ele possa voltar a conduzir seu veículo.

Para que esse motorista seja punido de forma que se reeduque como condutor e não mais cometa infrações de trânsito que possam causar grandes transtornos, a cassação é tida como eficaz e útil na retomada dos conhecimentos e normas de trânsito adquiridos ao realizar a habilitação.

É possível recorrer de CNH cassada ou suspensa?

Assim como para outras penalidades, o motorista pode recorrer caso tenha sua CNH cassada ou suspensa.

Para entrada com recurso de suspensão ou cassação do direito de dirigir, os procedimentos são os mesmos que devem ser feitos em situação de apenas multa com pontuação.

Ao ser instaurado o processo administrativo, o condutor receberá uma notificação de que sua habilitação foi cassada ou suspensa. A partir disso ele poderá realizar a Defesa Prévia, recorrendo à autoridade responsável pelo processo.

Se o recurso for indeferido em Defesa prévia, o condutor pode recorrer em Primeira Instância, pela JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). Em caso de novo indeferimento, ele ainda pode recorrer no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em Segunda Instância, sendo esta a última possibilidade de entrada com recurso administrativo.

Na documentação a ser apresentada na entrada com recurso devem constar: documento oficial com foto, a notificação de imposição de penalidade, o formulário preenchido com as alegações para a defesa e provas em documento que comprovem o que está sendo alegado no formulário de defesa.

A carta de alegações para defesa é importantíssima, pois nela é que devem estar dispostos os argumentos que podem agir de forma a retirar a penalidade de suspensão ou cassação do direito do motorista de conduzir o veículo.

Se a penalidade foi imposta de forma injusta, por erro no sistema de fiscalização, por exemplo, provas como imagem que não comprove, de fato, a infração ou falta ou erro nas informações na notificação de penalidade podem remover a penalização de cassação ou suspensão da CNH.

Assim, como se pode ver, a entrada com recurso, caso o motorista tenha seu direito de dirigir impedido é possível, mas é preciso, antes de tudo, que o, e não cometa infrações que levem à suspensão ou à cassação de sua CNH.

 
 
 

Comentários


VENHA NOS VISITAR & SAIA DIRIGINDO SEU NOVO CARRO!

Estrada Intendente Magalhães, 130 - Madureira - Rio de janeiro - RJ

Tel: (21)   3936-0004
Cel: (21) 98917-5924
       (21) 97039-0845
       (21) 98249-3797

  • Grey Facebook Icon
  • YouTube
  • Twitter
  • Instagram

© 2018 por 130 Veículos. Criado com Wix.com

bottom of page